O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA através da utilização de receptores GPS. A Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento de todos os imóveis rurais do país.
O prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais com áreas superiores a 500 hectares já expirou, se você ainda não fez entre em contato conosco.
Contamos com uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados em loteamentos, onde realizamos os trabalhos do projeto a implantação com aprovação junto aos orgãos competentes. Se você possui uma área e quer lotear, nós fazemos para você.